CORRUPÇÃO CINZENTA
República Corporativa
"Os altos salários, inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas do Ministério Público e Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo".
Os pensadores que se propuseram a ensaiar explicações abrangentes sobre a formação de nosso país, de um modo ou de outro, afirmaram as características da colonização portuguesa e o ranço patrimonialista que dela herdamos.
Em seu ensaio sobre o segundo escalão do poder no Império, Antonio Cândido afirma que uma das formas de ascensão social no Brasil estava na nomeação para cargo público, o que aproximava o funcionário dos donos do poder, dava-lhe amplo acesso à burocracia, propiciando-lhe, assim, proteção institucional de direitos, interesses e privilégios.
Claro que a crítica se centrava na nomeação de apaniguados, muitas vezes não habilitados para o exercício das funções públicas. A nova ordem constitucional procurou, por meio da regra do concurso público, prestigiar o mérito para a investidura no serviço.
Ocorre que isso acabou por alimentar a capacidade organizacional das categorias de servidores, situação institucional facilitadora da conquista de direitos e privilégios, muitas vezes em detrimento da maioria da sociedade civil, a qual não conta com o mesmo nível de organização.
Infelizmente, a Constituição de 1988 não encerrou esse ciclo. Conta-se que Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, costumava dizer que o constituinte foi tão generoso com o Ministério Público que o órgão deveria ver o Brasil com os olhos de uma grande nação amiga.
Na prática atual, no entanto, os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.
[Há dez anos] o poder de compra do salário de um magistrado brasileiro na esfera federal [já era] o mais alto do mundo, à exceção dos juízes canadenses [http://www.mj.gov.br/reforma/index.htm]. [Nessa época] no Brasil, um magistrado de primeiro grau encerrava em média 1.350 processos por ano; nos Estados Unidos, um juiz terminava quase onze mil e quatrocentos [Silvia G. da Costa (2006). Planejando a estrutura do Judiciário para o futuro: a difícil busca por indicadores confiáveis. Revista da Ajuris, 103, pp. 317-318] Enquanto isso, na Bahia, os magistrados tiravam até quatro meses de férias.O professor Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, que não era médico, justificava todos esses privilégios dizendo que os juízes brasileiros são "estressados" (Correio Braziliense, 2 jan. 2007). Pedro Scuro, Zero Hora, 22.2.2007
Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento.
Tais providências trazem grandes prejuízos, tanto por reduzirem drasticamente a capacidade de alocação orçamentária dos Poderes eleitos para tanto como porque sempre são adotadas em detrimento dos que necessitam de políticas públicas corajosas e eficientes.
Reiteradas vezes afirmei que o Brasil está a se transformar em uma República corporativa, em que o menor interesse contrariado gera uma reação descabida, de forma que a manutenção e conquista de benesses do Estado por parte de categorias ganham uma centralidade no debate público inimaginável em países civilizados.
A autonomia financeira que se pretende atribuir aos diversos órgãos e as reações exageradas contra quaisquer projetos que visem a disciplinar seus abusos são a nova face de nosso indigesto patrimonialismo.
Diante da realidade fiscal da nação e dos Estados, é imperioso acabarmos com vantagens e penduricalhos ilegais e indevidos concedidos sob justificativas estapafúrdias e com base nas reivindicadas autonomias financeiras e administrativas que todo e qualquer órgão pretende angariar para si.
Esse tipo de prática alija o Poder Legislativo do processo decisório, tornando, assim, extremamente difícil o exercício de qualquer forma de controle sobre essas medidas.
No momento em que encerramos um dos anos mais difíceis de nossa história recente, devemos pensar no futuro do país e de nossos filhos e netos. É hora de finalmente ousarmos construir uma sociedade civil livre e criadora e colocar freios em nosso crescente corporativismo.
No momento em que encerramos um dos anos mais difíceis de nossa história recente, devemos pensar no futuro do país e de nossos filhos e netos. É hora de finalmente ousarmos construir uma sociedade civil livre e criadora e colocar freios em nosso crescente corporativismo.
GILMAR MENDES, ministro do Supremo Tribunal Federal (Folha de S. Paulo, 28.12.2016)
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