Posse da nova diretoria da Academia Paulista de Direito, agora presidida pelo desembargador Alfredo Attié, no auditório da Faculdade de Direito, da USP, dia 29, às 18:30.
Na ocasião serão empossados também os coordenadores dos grupos de pesquisa, estudos e atividades de extensão, dois dos quais, o de Justiça Restaurativa e o de Judicialização, coordenados por mim.
Gestão de Attié anuncia novos ventos, humanistas e progressistas. Espero contar com vocês nessa luta!



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Academia Paulista de Direito

Núcleo de Justiça Restaurativa

Há quase duas décadas a Justiça Restaurativa vem sendo lembrada como elemento essencial de política de educação, justiça e segurança pública, mas o fato é que ainda não sabemos ao certo o que fazer com ela. Não é uma panaceia ou remédio para todos os males do modelo convencional de justiça, mas com toda certeza a alternativa mais eficaz e coerente para a modalidade mais atual e perversa desse modelo, a infame ‘justiça de exclusão’, que a JR corrige introduzindo novas e boas ideias, como a necessidade de o sistema assumir o compromisso de reparar o mal causado a vítimas, famílias e comunidades, em vez de repisar a sua preocupação com a punição proporcional e exemplar dos culpados. ‘Fazer justiça’ do ponto de vista restaurativo significa dar resposta sistemática aos malfeitos e suas consequências, enfatizando a cura das feridas sofridas pela sensibilidade, pela dignidade e pela reputação, destacando a dor, a mágoa, o dano, a ofensa, o agravo causados, contando para isso com a participação de todos os envolvidos (vítima, infrator, comunidade) na resolução dos problemas (conflitos) criados por determinados incidentes. Práticas de justiça com objetivos restaurativos identificam os males infligidos e influem na sua reparação, envolvendo as pessoas e transformando atitudes e expectativas em relação ao sistema de Justiça, restaurando, reconstituindo, reconstruindo, de modo que todos os envolvidos e afetados por um crime, infração ou ofensa, tenham, se quiserem, a oportunidade de participar, enquanto o poder público trabalha na preservação da ordem social e a comunidade na construção e manutenção de uma ordem social justa.


Academia Paulista de Direito

Núcleo de Judicialização

É preciso reconhecer a importância da função política judicial e a sua inevitabilidade. O conceito da separação dos poderes sugere três instituições claramente distintas, mas as funções judiciais, legislativas e executivas dessas instituições não são caprichosamente separadas em nítidas caixas institucionais, como frequentemente se supõe. As funções das três instituições se sobrepõem razão pela qual não admira os efeitos do judiciário no processo de formação de políticas públicas. A autoridade judicial para declarar leis e atos oficiais inconstitucionais, dá aos juízes clara participação processo político, deixando pouco espaço para a proposição de que devem apenas se ocupar com a aplicação da lei. Por sua vez, o controle externo do sistema de justiça – vasta rede de instituições e profissões a ver com a formação e a operação das normas jurídicas – é um desafio cuja solução aparentemente se encontra a caminho no Brasil, centrada em celeridade processual e visando tornar o judiciário (não o sistema por inteiro) reconhecido pela sociedade como um instrumento de justiça, equidade e paz social. Os neoliberais, no entanto, encaram o controle externo como uma "ameaça", consequência de "reações defensivas" dos sistemas político e econômico contra o excesso de protagonismo dos tribunais. Os marxistas, por sua vez, sem perceber claramente a capacidade indexadora do Direito, instam os movimentos sociais e as organizações não governamentais a levar mais a sério o Estado de Direito e lutar por acesso à Justiça e pela educação jurídica das massas, favorecendo a defesa das pessoas comuns contra os governos e os interesses poderosos nas cortes internacionais de direitos humanos. Os cientistas políticos, alertam contra a politização do Direito, prejudicial à legitimidade jurídica precisamente quando esta é mais necessária. Argumentam que a judicialização - i.e., a conversão ou integração ao sistema legal - tende a beneficiar determinados grupos em prejuízo dos demais e de modo que as desigualdades sociais e econômicas, ao invés de diminuírem, são reforçadas. A judicialização da política, por outro lado, tende a interferir com outras formas de atividade judicial (e.g., a resolução de formas comuns de conflito) igualmente importantes a longo prazo para a democracia. Aos sociólogos, por fim, restam “apenas” os “efeitos inesperados” do aumento de profissionalização no sistema e suas tendências, no bojo de um movimento de privatização da produtividade escassa em termos da defesa de limitados interesses corporativistas.

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